Giovani marcou o primeiro gol do
Jacaré no Brasileirão. Marcelinho Carioca cobreou falta, sofrida por ele mesmo,
o goleiro vascaíno Éverton rebateu a bola em cima de Giovani, que bateu na rede,
aos 25 minutos: Brasiliense 1 x 0. Romário empatou, em lance que cabeceou a
bola, sozinho, para rebote do goleiro Donizete, aos 38 minutos: 1 x 1, placar do
primeiro tempo e gol 131 dele em
Brasileirões, ficando a quatro do vice-artilheiro da competição, Zico (135), e
distante dos 190 do também vascaíno Roberto Dinamite, que marcara 10 pela Portuguesa
de Desportos.
No segundo tempo, o jogo
melhorou, com muitos ataques e contra-ataques dos dois ladoos Vasco virou o
placar, aos 31 minutos, quando Alex Dias fez uma grande jogada individual e
bateu forte, de fora da área, marcando um belo gol. Mas não deu nem tempo para comemorar.
Logo depois da ressaída dee bola, Tiano avançou livre, viu o goleiro Éverton
adiantado e, aos 32 minutos, marcou um outro golaço.
Brasiliense 2 x 2 Vasco da Gama foi assistido por 26 mil, 371 pagantes, melhor público da rodada, e teverenda de R$ 128.018,00. O árbitro chamava-se Wilson de Souza Mendonça-PE e foi auxiliado por Erick Bartholomeu Antas e Silva Bandeira (PE), além de Luciano José Coelho Cruz (PE) como quarto árbitro. Gérson, Jairo, Marcelinho (Brasiliense), Rubens, Daniel, Ygor, Abedi (Vasco) receberam o cartão amarelo, de advertência. Gols: Giovani (Brasiliense), aos 25 minutos, e Romário (Vasco), aos 38, do primeiro tempo; Alex Dias (Vasco), 31, Tiano (Brasiliense), 32, do segundo tempo. BRASILIENSE: Donizete, Dida, Gerson, Jairo e Márcio (Rochinha); Deda, Pituca, Marcelinho Carioca e Iranildo; Igor e Geovani (Tiano). Técnico: Valdyr Espinosa. VASCO: Everton, Thiago Maciel (Felipe Alves), Fabiano, Daniel e Jorginho Paulista (Diego); Ygor, Coutinho, Rubens (Abedi) e Leozinho; Alex Dias e Romário.
TAPETÃO – Após o prélio –
24.04.2005 -, este foi parar no Superior Tribunal de Justiça
Desportiva-STJD da Confederação Brasileira de Futebol-CBF, que o impugnou e
concedeu os pontos disputados ao time carioca – os vascaínos cobraram do Jacaré ter vendido ingressos, quando não
poderiam, por contrariar decisão da CBF e do STJD, que determinava portões fechados punindo o clube candango por
invasão do campo pela sua torcida durante partida contra o Fortaleza, pelo
quadrangular final da Série B de 2004.
No
julgamento, em uma quinta-feira, no Rio de Janeiro, cinco auditores votaram em
favor da impugnação, um pediu nova partida
e um julgou improcedente o pedido vascaíno. O auditor-relator, Luis
Geraldo Lampredi, discordou da maioria. De sua parte, a defesa do “Jaca” alegou
ter sido o clube foi obrigado a vender ingressos, por ordem da Justiça Comum
(Procon-DF), por conta de liminar.
O auditor Rubens
Aprobato ponderou a decisão poderia beneficiar o Brasiliense, que poderia vencer o novo jogo.
Todos os auditores o acompanharam. Já presidente do STJD, Luiz Zveiter, disse
ao final que não poderia punir o Vasco e deu por encerrado o julgamento.
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ResponderExcluirJoao Marques