Vasco

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quarta-feira, 15 de maio de 2019

HISTORI & LENDAS - 4 GOLS PRA NADA

No dia 24 de abril de 2005, Vasco da Gama 2 x 2 Brasiliense foi anulado. Valeria pelo Campeonato Brasileiro da Série A, no Estádio Mané Garrincha.
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) rasgou a sumula da partida, alegando que o Brasiliense descumprira a sua determinação, de jogar com os portões fechados – castigo, pela invasão do gramado do Serejão, em Taguatinga, por um torcedor, em 4 de dezembro de 2004, quando o Jacaré vencera o Fortaleza, por 1 x 0, pela Série B.
O rolo rolou com um expediente do PROCON-DF, ordenando a venda de ingressos – foram vendidos 19.999. O Vasco recorreu ao STJD, pedindo a impugnação da partida, baseado no artigo 49 do Regulamento Geral das Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que lhe daria os três pontos disputados. E os levou, ficando com a vitória simbólica, por 1 x 0.
O presidente do Brasiliense, Luiz Estevão, alegava não ter como descumprir exigência do PROCON, enquanto o seu colega cruzmaltino, Eurico Miranda, dizia que o seu clube, meramente, cumprira dispositivos legais. Cinco auditores do STJD votaram pela impugnação da partida; um pediu novo jogo e um outro considerou improcedente o pleito vascaíno, apoiado pelo presidente da corte, Luiz Zveiter.
Romário marcou gol naquele jogo - foto reproduzida de
 www.carnalvasco.blogspot.com,  Agradecimento
 Embora sustentasse que o Brasiliense usara o PROCON como "laranja", os auditores não encontraram provas ligando-o ao órgão.
No entanto, defenderam que o "Jacaré" não poderia cumprir a sua decisão, por entenderem que o destinatário da decisão deveria ter sido a CBF,  mandante do jogo, pelo seu regulamento de competições.
"O clube assumiu uma atribuição que não era sua e caiu num erro de direito", afirmou o presidente do STJD, Luzi Zveiter. No final, o Brasiliense, além de perder os pontos, ainda foi julgado por "descumprimento de ato ou decisão do tribunal (artigo 197 do Código Disciplinar do Futebol Brasileiro) e por recorrer à justiça comum (artigo 231) – liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, no dia 19 de abril de 2005.
Brasiliense 2 x 2 Vasco teve o melhor público da rodada: 26 mil, 371 pagantes. O "Jaca" abriu o placar, aos 25 minutos do primeiro tempo, por intermédio de Giovani. O Vasco o igualou, aos 38, com Romário. No segundo tempo, Alex Dias o colocou à frete do marcador, aos 31, enquanto Tiano fechou a contagem, aos 45. O árbitro foi o cearense Wilson de Souza Mendonça.
O Vasco, treinado por Dario Lourenço, jogou com: Everton; Thiago Maciel (Felipe Alves), Fabiano, Daniel e Jorginho Paulista (Diego); Ygor, Coutinho, Rubens (Abedi) e Leozinho; Alex Dias e Romário. O Brasiliense, do técnico Valdyr Espinosa, foi: Donizeti; Dida, Jairo, Gérson e Márcio (Rochinha); Deda, Pituca, Iranildo e Marcelinho Carioca; Igor e Giovani (Tiano).   

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