Trabalhei como repórter da Rádio Justiça, do Supremo Tribunal Federal-STF, cobrindo as reuniões penárias das duas turmas ministeriais e fazendo, por telefone, entrevistas com juízes, promotores, presidentes de tribunais, etc de todas as partes do país. Ficava embasbacado com o número de processos bobíssimos que chegavam à principal corte do país. Coisas que deveriam ser resolvidos por delegacias policiais de interior, como, por exemplo, briga de vizinhos, por causa de uma galinha, e mulher levantando a saia e mostrando a bunda a uma patrulha militar.
Deste segundo exemplo, lembro que o relator era o ministro Teori Zavaski e que a plateia, na maioria, estudantes de Direito, não se segurou. Riu muito, como se estivesse em um circo.
Aquilo, no entanto, nem era o pior. O pior era a queixa dos ministros, de terem milhares de processos para exame.
Dias Tofoli, Gilmar Mendes e Teori Zavaski, em foto reproduzida de www.stf.jus.br |
Certa vez, encontrei-me com um ministro aposentado, em uma confeitaria, e indaguei-lhe qual a razão da “milharada em sua horta”.
Respondeu-me que os responsáveis eram as grandes empresas e a administração pública. Esta, recorrendo em todos os casos, mesmo sabendo que perderia, por haver processos semelhantes julgados, enquanto a outra para adiar o fim da questão.
Respondeu-me que os responsáveis eram as grandes empresas e a administração pública. Esta, recorrendo em todos os casos, mesmo sabendo que perderia, por haver processos semelhantes julgados, enquanto a outra para adiar o fim da questão.
Sobre a criticada lentidão da Justiça brasileira, um professor de Direito, com quem também conversei, culpou o nosso sistema jurídico por ter quatro instâncias - na maioria dos outros países são duas – até um processo subir ao STF.
Citou, ainda, o fato de a nossa constituição ter mais de 200 artigos e mais de 50 emendas, permitindo quase tudo ser levado à corte maior. Já um especialista em Direito Constitucional citou-me ter a constituição de um país avançado, como os Estados Unidos, apenas sete artigos e 27 emendas, “não deixando mais de 100 processos irem a julgamento, anualmente”, ressaltou - no Brasil, passam de 120 mil.
Citou, ainda, o fato de a nossa constituição ter mais de 200 artigos e mais de 50 emendas, permitindo quase tudo ser levado à corte maior. Já um especialista em Direito Constitucional citou-me ter a constituição de um país avançado, como os Estados Unidos, apenas sete artigos e 27 emendas, “não deixando mais de 100 processos irem a julgamento, anualmente”, ressaltou - no Brasil, passam de 120 mil.
Sepúlveda Pertence,reproduzido de www.stf.jus.br |
Durante o intervalo das palestras, um dos colegas sugeriu-lhe falar com o tradutor e pedir-lhe correção em uma parte de sua fala, achando ter o sujeito trocado 6 mil por 60 mil. Sepúlveda confirmou o que dissera e ninguém queria acreditar que ouvira.
Assessores do STF explicaram-me que, hoje em dia, devido ao grande número de processos para cada ministro trabalhar, faz-se um modelo de entendimento temático, para os analistas aplicarem em casos análogos.
Advogados que iam, quase diariamente, o STF, quando eu era repórter por lá, criticaram muito o excesso de queixas chegadas, também, à justiça de segunda instância. E elogiavam súmula vinculante - surgida em 2004 -, obrigando juízes de primeira instância a seguir o STF, a fim de evitar recursos desnecessários. Achavam 31 (na época) súmulas pouco e afirmavam que juízes de primeira instância nem ficavam sabendo de decisões do STF. Com juízes diferindo, “quem tem melhor advogado consegue chegar ao STF”, disse-me um deles.
Torçamos, então, para as galinhas deixarem de pular a cerca do vizinho e as mulheres do morro carioca de levantarem a saia e mostrarem o bumbum para patrulhas militares que pararem diante de pontos de venda de “churrasquinho de gato” – eu cobri isso no STF. Pasmem!
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