Ao
hospedar-se, em São Paulo, na casa do casal Adelita Scarpa-Raul Fernando do
Amaral Street, o Doca, a socialite mineira Ângela Diniz não imaginava que rolo iria
arrumar. Encantou o anfitrião, de 45 de idade, e este terminou abandonando a sua
rica mulher, filha do empresário Nicolau Scarpa, para ficar com ela.
Tida como uma mulher liberada demais e que
colecionava parceiros, Ângela era comentada por já ter dividido a casa com os
empresários Tuca Mendes, Fernando Moreira Salles, Eduardo Viana, Baldomero
Barbará, o engenheiro Milton Villasboas, além de casos com o colunista social
Ibrahim Sued, que a apelidou por “Pantera de Minas” e a jornalista televisiva
Márcia Mendes.
PARA O ADVOGADO Evandro Lins e Silva, a moça era
dada à devassidão e amores anormais. Chamou-a de “Vênus lasciva...a mulher de
escarlate de que fala o Apocalipse” (prostituta de luxo da Babilônia, que pisava
corações e, com as suas garras de pantera, arranhava o coração dos homens que
passavam pela sua vidas).
Vênus,
na mitologia grega, fora para as nuvens com todos os deuses, mas sem
recriminações. Ângela jamais tivera a acusação de “devassa” comprovada.
FOI PELA VERTENTE citada pelo jurista que
Ângela Diniz foi parar na história da crônica policial brasileira, assassinada
por Doca Street, na tarde de 30 de dezembro de
1976, usando uma pistola Beretta 7.65, quando passavam o verão na Praia dos
Ossos, em Cabo Frio.
Ao se desentenderem, ela o expulsou de casa, ele entrou em
seu Maverick (carro da moda), saiu e voltou para mata-la.
O
CASO TERMINOU com Doca Street levado a julgamento, em 1980, em Cabo Frio, por
um júri formado por cinco homens e duas mulheres, com idade média de 55.
Foi um duelo entre o promotor Sebastião Fador Sampaio (acusou o réu de ser gigolô e integrante de quadrilha internacional de tráfico de drogas, sem apresentar provas) e o advogado de defesa, Evandro Lins e Silva (pintando a imagem de prostituta suicida para a vítima). Foi, também, um espetáculo televisivo que mobilizou 102 jornalistas e 61 técnicos de rádio e TV.
Foi um duelo entre o promotor Sebastião Fador Sampaio (acusou o réu de ser gigolô e integrante de quadrilha internacional de tráfico de drogas, sem apresentar provas) e o advogado de defesa, Evandro Lins e Silva (pintando a imagem de prostituta suicida para a vítima). Foi, também, um espetáculo televisivo que mobilizou 102 jornalistas e 61 técnicos de rádio e TV.
DURANTE
21 horas de júri, houve vaias e risos, com o juiz Francisco Motta Macedo só
pedindo silêncio à assistência em uma ocasião. De acordo com a defesa de
Doca, na manhã do doo crime, Ângela
Diniz teria tentado seduzir a alemã Gabrielle Dayer, que fazia “satreep-tease”
em São Paulo e era suspeita de comprar drogas na Bolívia para clientes em
Búzios, onde vendia jogos de gamão na praia.
Ângela teria exigido de Doca, também, aceitar novas parcerias na cama. De sua parte, o assistente de acusação, Evaristo de Morais Filho, lembrou ao júri que o réu já havia dito à revista “Manchete” ter participado de uma noite a três, com uma outra mulher no programa.
Ângela teria exigido de Doca, também, aceitar novas parcerias na cama. De sua parte, o assistente de acusação, Evaristo de Morais Filho, lembrou ao júri que o réu já havia dito à revista “Manchete” ter participado de uma noite a três, com uma outra mulher no programa.
ÀS
10 DA MANHÃ do dia seguinte ao início do júri, Doca foi condenado, por 5 x 2, a
dois anos de prisão, por homicídio doloso – por imprudência, imperícia ou
negligência, sem a intenção de matar – com direito a “sursis”, o que tornou a
pena, meramente, simbólica. Em sua defesa,
Evandro Lins e Silva usou uma tese usada pelo criminalista mineiro Pedro
Aleixo, em 1964, de “legítima defesa da honra”, convencendo quase todos os
jurados de que Doca se excedera ao reagir a agressão moral de ter que aceitar
Gabrielle Dayer na mesma cama de Ângela.
DO LADO DED FORA do fórum, populares faziam
manifestações de apoio a Doca, muitos levando cartazes, apoiando condenou à
vitima e absolvição do matador que desferira quatro tiros contra o rosto da
“Pantera”. Mas o Tribunal de Justiça do Estado do Rio
de Janeiro anulou o julgamento e Doca foi a um segundo julgamento, em 1981, sem
a participação de Evandro Lins e Silva. Condenado a 15 anos de
prisão, cumpriu três em regime fechado, dois no semiaberto e o restante na condicional.
É só no Brasil que acontece essas coisas
ResponderExcluirquem ama nao mata!! mas quem ama seus filhos nao os abandona por nada!!! vida bandida,plantou colheu,a lei do Universo!!!
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