Vasco

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domingo, 30 de julho de 2017

88 - DOMINGO É DIA DE MULHER BONITA - ÂNGELA DINIZ, A PANTERA DE MINAS

Ao hospedar-se, em São Paulo, na casa do casal Adelita Scarpa-Raul Fernando do Amaral Street, o Doca, a socialite mineira Ângela Diniz não imaginava que rolo iria arrumar. Encantou o anfitrião, de 45 de idade, e este terminou abandonando a sua rica mulher, filha do empresário Nicolau Scarpa, para ficar com ela.    
 Tida como uma mulher liberada demais e que colecionava parceiros, Ângela era comentada por já ter dividido a casa com os empresários Tuca Mendes, Fernando Moreira Salles, Eduardo Viana, Baldomero Barbará, o engenheiro Milton Villasboas, além de casos com o colunista social Ibrahim Sued, que a apelidou por “Pantera de Minas” e a jornalista televisiva Márcia Mendes.
 PARA O ADVOGADO Evandro Lins e Silva, a moça era dada à devassidão e amores anormais. Chamou-a de “Vênus lasciva...a mulher de escarlate de que fala o Apocalipse” (prostituta de luxo da Babilônia, que pisava corações e, com as suas garras de pantera, arranhava o coração dos homens que passavam pela sua vidas).
Vênus, na mitologia grega, fora para as nuvens com todos os deuses, mas sem recriminações. Ângela jamais tivera a acusação de “devassa” comprovada.  
 FOI PELA VERTENTE citada pelo jurista que Ângela Diniz foi parar na história da crônica policial brasileira, assassinada por Doca Street, na tarde de 30 de dezembro de 1976, usando uma pistola Beretta 7.65, quando passavam o verão na Praia dos Ossos, em Cabo Frio.
Ao se desentenderem, ela o expulsou de casa, ele entrou em seu Maverick (carro da moda), saiu e voltou para mata-la.
O CASO TERMINOU com Doca Street levado a julgamento, em 1980, em Cabo Frio, por um júri formado por cinco homens e duas mulheres, com idade média de 55.
Foi um duelo entre o promotor Sebastião Fador Sampaio (acusou o réu de ser gigolô e integrante de quadrilha internacional de tráfico de drogas, sem apresentar provas) e o advogado de defesa, Evandro Lins e Silva (pintando a imagem de prostituta suicida para a vítima). Foi, também, um espetáculo televisivo que mobilizou 102 jornalistas e 61 técnicos de rádio e TV.
DURANTE 21 horas de júri, houve vaias e risos, com o juiz Francisco Motta Macedo só pedindo silêncio à assistência em uma ocasião. De acordo com a defesa de Doca,  na manhã do doo crime, Ângela Diniz teria tentado seduzir a alemã Gabrielle Dayer, que fazia “satreep-tease” em São Paulo e era suspeita de comprar drogas na Bolívia para clientes em Búzios, onde vendia jogos de gamão na praia.
 Ângela teria exigido de Doca, também, aceitar novas parcerias na cama. De sua parte, o assistente de acusação, Evaristo de Morais Filho, lembrou ao júri que o réu já havia dito à revista “Manchete” ter participado de uma noite a três, com uma outra mulher no programa.
ÀS 10 DA MANHÃ do dia seguinte ao início do júri, Doca foi condenado, por 5 x 2, a dois anos de prisão, por homicídio doloso – por imprudência, imperícia ou negligência, sem a intenção de matar – com direito a “sursis”, o que tornou a pena, meramente, simbólica. Em sua defesa,  Evandro Lins e Silva usou uma tese usada pelo criminalista mineiro Pedro Aleixo, em 1964, de “legítima defesa da honra”, convencendo quase todos os jurados de que Doca se excedera ao reagir a agressão moral de ter que aceitar Gabrielle Dayer na mesma cama de Ângela.
 DO LADO DED FORA do fórum, populares faziam manifestações de apoio a Doca, muitos levando cartazes, apoiando condenou à vitima e absolvição do matador que desferira quatro tiros contra o rosto da “Pantera”. Mas o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro anulou o julgamento e Doca foi a um segundo julgamento, em 1981, sem a participação de Evandro Lins e Silva. Condenado a 15 anos de prisão, cumpriu três em regime fechado, dois no semiaberto e o restante  na condicional.             

 

2 comentários:

  1. É só no Brasil que acontece essas coisas

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  2. quem ama nao mata!! mas quem ama seus filhos nao os abandona por nada!!! vida bandida,plantou colheu,a lei do Universo!!!

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