Durante a sua campanha pelo tri candango, em 1978, o Brasília era absolutamente melhor do que os adversários. Ganhava, fácil. Veio, então, o domingo 17 de setembro de1978 e o “imbatível” time mantido por gente da Associação Comercial do DF enganchou no inesperado 1 x 1 Taguatinga EC, no Serejão. Ótimo para o campeonato, pois Gama e Guará colaram no líder.
Três
dias depois, o superintendente do Brasília, Carlos Romeiro, apresentou o
Boletim Nº 40, da Federação Metropolitana de Futebol-FMF, em que Zecão ganhava
condição de jogo, no mesmo dia em que era notificado a sua transferência, da
Desportiva Bandeirante, para o Taguatinga. E prometia exigir da entidade
solicitar à Confederação Brasileira de Desportos-CBD certidão contendo a data
da entrada do contrato do atleta para registro. No dia 21, o diretor do
Brasília, José de Melo, espalhou mais brasas sobre o “Caso Zecão” e
prometeu ir a todas as instâncias esportivas, se preciso, para tentar ganhar o ponto
perdido.
No
dia 26, aborrecido com tantas críticas à FMF – entre elas, de haver mais
atletas atuando irregularmente e de não cobrar a sua taxa no jogo de
inauguração do Estádio Adonir Guimarães – Seleção de Planaltina 0 x 0 Gama –, o
presidente da entidade, Ruy Teles, enviou ofício ao Brasília, pedindo proibir
Carlos Romeiro de falar à imprensa, por “estar prejudicando” a imagem da casa”.
Pedido
rejeitado, Romeiro anunciou que o Brasília estava pronto para chegar até o
Superior Tribunal de Justiça da CBD, levando a Deliberação 01/77, do Conselho
Nacional de Desportos-CND, onde o íten 2 dizia que condição de jogo só
sairia após contrato registrado na CBD e, depois, na Federação de origem
do atleta.
De
sua parte, o Taguatinga invocava o artigo 72, do Código Brasileiro de Futebol,
eximindo-se de culpa e atribuindo responsabilidades à Federação. Para manter o
ponto conquistado, contratou dois advogados para ajudarem o seu diretor de
futebol, João Juvêncio, durante o julgamento do rolo em que do Brasília pedia a
impugnação da partida. No dia 28, o Tribunal de Justiça da FMF, por sete votos
a zero, rejeitou o pedido do “Colorado do Planalto”, apelido que não
pegou. Participaram da votação presidida por Antão Valim Teixeira: William
Paterson (relator), Paulo César Cataldo, Luiz Cláudio Fontelelle, Sebastião
Alvarenga, João Leoni Teixeira, Miguel Frauzino e Fábio Pereira. Para o
relator, não seria justo um clube ser prejudicado por atitude da sua Federação,
além de não ter ficado provado que escalara Zecão, irregularmente, com o
conhecimento do fato.
Chamado
a depor, o presidente da FMF, Ruy Teles, informou que vários contratos de
atletas haviam sido devolvidos pela CBD. Para não voltarem aos clubes, o seu
Departamento Técnico incumbiu-se de regularizá-los, a fim de chegarem ao
Rio de Janeiro na sexta-feira (15.09) e serem, imediatamente, legalizados.
Então, deixou-os OK no boletim da mesma data. No entanto, não conseguiu sucesso
no RJ, nem tempo para comunicar-se com a FMF e anular o boletim do dia, razão
de a condição de jogo não ser retirada. O caso interessava, também, ao Gama,
que havia perdido do “Águia Branca”, em campo, por 2 x 0.
Sobrou
pra quem? Zecão, sujeito alto, forte, que era zagueiro e virou atacante,
dos piores. Além de ter atrapalhado um colega a fazer o gol que poderia ter sido
o da vitória do “Taguá” sobre o Brasília, teve a sua carteira de atleta
recolhida pelo TJD-FMF e foi dispensado
pelo Taguatinga, sob a alegação de que "não teria mais condições psicológicas de defender o clube".
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