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terça-feira, 29 de dezembro de 2015

HISTÓRIAS DO FUTEBOL CANDANGO: ZECÃO, O CULPADO PELA BOLA FORA

 Durante a sua campanha pelo tri candango, em 1978, o Brasília era absolutamente melhor do que os adversários. Ganhava, fácil. Veio, então, o domingo 17 de setembro de1978  e o “imbatível” time mantido por gente da Associação Comercial do DF enganchou no inesperado 1 x 1 Taguatinga EC, no Serejão. Ótimo para o campeonato, pois Gama e Guará colaram no líder.

Três dias depois, o superintendente do Brasília, Carlos Romeiro, apresentou o Boletim Nº 40, da Federação Metropolitana de Futebol-FMF, em que Zecão ganhava condição de jogo, no mesmo dia em que era notificado a sua transferência, da Desportiva Bandeirante, para o Taguatinga. E prometia exigir da entidade solicitar à Confederação Brasileira de Desportos-CBD certidão contendo a data da entrada do contrato do atleta para registro. No dia 21, o diretor do Brasília, José de Melo,  espalhou mais brasas sobre o “Caso Zecão” e prometeu ir a todas as instâncias esportivas, se preciso, para tentar ganhar o ponto perdido.  

No dia 26, aborrecido com tantas críticas à FMF – entre elas, de haver mais atletas atuando irregularmente e de não cobrar a sua taxa  no jogo de inauguração do Estádio Adonir Guimarães – Seleção de Planaltina 0 x 0 Gama –, o presidente da entidade, Ruy Teles, enviou ofício ao Brasília, pedindo proibir Carlos Romeiro de falar à imprensa, por “estar prejudicando” a imagem da casa”.

Pedido rejeitado, Romeiro anunciou que o Brasília estava pronto para chegar até o Superior Tribunal de Justiça da CBD, levando a Deliberação 01/77, do Conselho Nacional de Desportos-CND, onde o íten 2 dizia que condição de jogo só sairia  após contrato registrado na CBD e, depois, na Federação de origem do atleta.

De sua parte, o Taguatinga invocava o artigo 72, do Código Brasileiro de Futebol, eximindo-se de culpa e atribuindo responsabilidades à Federação. Para manter o ponto conquistado, contratou dois advogados para ajudarem o seu diretor de futebol, João Juvêncio, durante o julgamento do rolo em que do Brasília pedia a impugnação da partida. No dia 28, o Tribunal de Justiça da FMF, por sete votos a zero, rejeitou o pedido do “Colorado do Planalto”, apelido que não pegou. Participaram da votação presidida por Antão Valim Teixeira: William Paterson (relator), Paulo César Cataldo, Luiz Cláudio Fontelelle, Sebastião Alvarenga, João Leoni Teixeira, Miguel Frauzino e Fábio Pereira. Para o relator, não seria justo um clube ser prejudicado por atitude da sua Federação, além de não ter ficado provado que escalara Zecão, irregularmente, com o conhecimento do fato.

Chamado a depor, o presidente da FMF, Ruy Teles, informou que vários contratos de atletas haviam sido devolvidos pela CBD. Para não voltarem aos clubes, o seu Departamento Técnico incumbiu-se de regularizá-los, a fim de  chegarem ao Rio de Janeiro na sexta-feira (15.09) e serem, imediatamente, legalizados. Então, deixou-os OK no boletim da mesma data. No entanto, não conseguiu sucesso no RJ, nem tempo para comunicar-se com a FMF e anular o boletim do dia, razão de a condição de jogo não ser retirada. O caso interessava, também, ao Gama, que havia perdido do “Águia Branca”, em campo, por 2 x 0.

Sobrou pra quem? Zecão, sujeito alto, forte, que era zagueiro e virou atacante, dos piores. Além de ter atrapalhado um colega a fazer o gol que poderia ter sido o da vitória do “Taguá” sobre o Brasília, teve a sua carteira de atleta recolhida pelo TJD-FMF e foi dispensado pelo Taguatinga, sob a alegação de que "não teria mais condições psicológicas de defender o clube".  









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