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segunda-feira, 5 de novembro de 2018

HISTÓRIAS DO KIKE - GAMA VENCE PARANAVAÍ NO TAPETÃO DO 'COPÃO'

  O Gama já havia brigado feio, com a Confederação Brasileira de Futebol-CBF, quando esta tirara cinco pontos do São Paulo, por ter cometido irregularidade diante do Botafogo, e repassado a pontuação aos alvinegros cariocas que, com a “gracinha”, salvava-se do rebaixamento e derrubava os gamenses. Mas estes foram à luta, na Justiça Comum, ganharam todas as disputas nos tribunais e, depois, negociaram, com a entidade, continuação na lite do futebol brasileiro.

Bom de briga, o Gama encarou outro round, a partir de 4 de fevereiro de 2004, quando foi ao interior do Paraná ficar no 0 x 0 com o Paranavaí, pela Copa do Brasil. Então, o adversário considerou o lateral-direito gamenser Allan ilegal, pelo artigo artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, por  não constar no Boletim Informativo Diário-BID da CBF, e pediu a eliminação do Periquitão. Só que o atleta ficara no banco dos reservas, não tocara na bola. 

Advogado gamense Paulo Goyaz reproduzido de www.sindimedico.com.br 

O Paranavaí ganhou o seu reecurso. Então, o advogado gamense, Paulo Goyaz, que já havia brigdo com a CBF, em 2000, defendeu que Allan não poderia ser considerado  “participante da partida”, por não ter saído do banco dos reservas. E conseguiu, em  3 de março de 2004, o efeito suspensivo da vitória do Paranavaí. O presidente do Superior Tribunal de Justia Desportiva, Luiz Zveiter, decidiu que a CBF não poderia marcar Paranavaí x Botafogo até que o julgamento final da questão, em 11 de março. E, naquele dia, deu Gama: 6 x 0 no tapetão.

O Paranavaí, então, foi à Justiça Comum, usando por laranja o Procon de sua cidade - clubes desportivos não poderiam fazê-lo. No 24 de março, data do jogo de ida Gama x Botafogo, o clube paranaense conseguiu vitória, em primeira instância, com a juíza Thereza Figueiredo Barbosa, da 1ª Vara de Precatórias do Distrito Federal, determinou - às 14h34 - o cumprimento da liminar cedida ao Procon de Paranavaí que lacrava os portões do Bezerrão. O Gama foi â 1ª Vara de Precatórias do DF e apresentou liminar concedida pela 1ª Vara Cível do Rio de Janeiro, garantindo a sua vaga à segunda etapa do Copão. A Justiça, então, determinou – 18h21 - o cumprimento da decisão e mandou retirar os lacres nos portões do Bezerrão, abertos às 19h32. Segundo o Gama, vendeu-se 3.020 ingressos, mas o estádio aparentava, no mínimo, uns 10 mil apaixonados torcedores gamenses, que excederam-se em emoções, com os 4 x 4 no placar. No jogo de volta, no Maracanã, Gama 3 x 2.





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