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segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

MEMÓRIA DA PUBLICIDADE NAS REVISTAS ESPORTIVAS BRSILEIRAS - FUMANTES (4)

A lei sobre propaganda de cigarros é a mesma para bebidas alcoólicas - N 9.294, de 15 de julho de 1996. A partir do último dia 1 deste janeiro, o seu artigo 6o  determinou que, além das advertências nas embalagens das vendas diretas ao consumidor, deverá haver, também, texto de advertência adicional, em 30% da parte inferior da face frontal do produto.
A propaganda de produtos fumígenos, derivados, ou não, do tabaco passa pelo parágrafo 4 do artigo 220 da Constituição Federal. Ao longo dos tempos, foram muitas as marcações aos fumantes brasileiros, como proibição do uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, ou qualquer outro produto fumígeno, em recinto coletivo fechado, privado, ou público. Também, veio a proibição de fumar em repartições públicas, hospitais, postos de saúde, salas de aula, bibliotecas,  recintos de trabalho coletivo e salas de teatro e de cinema.
A Lei de n 10.167, do ano 2000, em seu artigo 4, deixa claro: não associar o uso do produto à prática de atividades esportivas, olímpicas, ou não, nem sugerir, ou induzir, seu consumo, em locais, situações perigosas, abusivas ou ilegais. No parágrafo 2, está lá: a propaganda conterá, nos meios de comunicação e em função de suas características, advertência, sempre que possível falada e escrita, sobre os malefícios do fumo.
Embora tudo isso já tivesse ocorrido no passado, só em 31 de maio de 2014 o governo brasileiro proibiu a propaganda de cigarros, tendo como um dos elementos de pressão a Organização Mundial de Saúde. São Paulo foi o Estado que encarou firme a questão. Desde 2009, criou a sua lei antifumo, chegando, pouco depois disso, a aplicar 1.885  multas aos rebeldes - pelas últimas pesquisas, 13% dos brasileiros são fumantes.
 Na época da Manchete Esportiva,  porém (década-1950),  os anunciantes não eram incomodados, do que se aproveitava o fumo ‘Timoneiro”, da Fábrica Inducondor, para seduzir cachimbeiros, com a promessa de "embalagem econômica", para a sua "marca predileta".  Recado até bem simples, sem o jogo pesado do cigarro Lincoln, "de ponta a ponta o melhor”, segundo a Companhia Souza Cruz, assegurando que “homens de ação” o fumavam e “...somente Lincoln consegue satisfazê-lo plenamente!”
 Anúncio da Souza Cruz em suas páginas, em uma época em que ainda não se falava do politicamente correto, e fumar seria “coisa de macho”,  era algo que nenhuma revista desprezaria. Afinal, aquela era a mais rica empresa do seu setor na América Latina. Lançada em 25 de abril de 1903, elo português Albino Souza Cruz, a sua máquina produtora de cigarros foi, também, a premira do Brasil, oferecendo o produto já enrolados em papel. Com 16 empregados, produziu, no Rio de Janeiro, a sua primeira marca, os cigarros, a Dalila. O grande passo foi dado em 1914, quando Albino partiu para uma sociedade anônima e assumiu o controle acionário ao grupo British American Tobacco. Aumentou a produção, internacionalizou-se, modernizou-se, tecnologicamente, e tomou a ponta absoluta no mercado, como referência internacional no marketing de produtos de consumo de massa. Já rola pelos lábios dos fumantes há 113 temporadas.
Quanto ao hábito de fumar, historiadores dizem que partiu da América Central, isto é, de Tobaco, na região de Yucatán. Em 1520, os colonizadores espanhóis viram, pela primeira vez, a planta que os índios transformavam em charutos de tabaco, para espantar mosquitos. Quem primeiro falou sobre isso para a civilização europeia foi  Romano Pene, parceiro de viagem de Cristóvão Colombo. Em 1559, mudas da planta foram levadas para Espanha e, posteriormente, para Portugal. Tempos depois, o fumo chegou à Itália e, em 1585, à Inglaterra. Pela metade do século 17I, o hábito de fumar espalhou-se pela Europa e o restante do planeta. Inclusive, pelas redações das revistas esportivas brasileiras.

 

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