A lei sobre propaganda de cigarros é a
mesma para bebidas alcoólicas - N 9.294, de 15 de julho de 1996. A partir do
último dia 1 deste janeiro, o seu artigo 6o determinou que,
além das advertências nas embalagens das vendas diretas ao consumidor, deverá haver,
também, texto de advertência adicional, em 30% da parte inferior da face
frontal do produto.
A propaganda de produtos fumígenos, derivados, ou não, do
tabaco passa pelo parágrafo 4 do artigo 220 da Constituição Federal. Ao longo dos tempos, foram muitas as marcações aos fumantes brasileiros,
como proibição do uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, ou
qualquer outro produto fumígeno, em recinto coletivo fechado, privado, ou
público. Também, veio a proibição de fumar em repartições públicas,
hospitais, postos de saúde, salas de aula, bibliotecas, recintos de trabalho coletivo e salas de
teatro e de cinema.
A Lei de n 10.167, do ano 2000, em seu artigo 4, deixa
claro: não associar o uso do produto à prática de atividades
esportivas, olímpicas, ou não, nem sugerir, ou induzir, seu consumo, em locais,
situações perigosas, abusivas ou ilegais. No parágrafo 2, está lá: a propaganda conterá, nos meios de comunicação e em função
de suas características, advertência, sempre que possível falada e escrita,
sobre os malefícios do fumo.
Embora tudo isso já tivesse ocorrido no passado, só em 31
de maio de 2014 o governo brasileiro proibiu a propaganda de cigarros, tendo
como um dos elementos de pressão a Organização Mundial de Saúde. São Paulo foi
o Estado que encarou firme a questão. Desde 2009, criou a sua lei antifumo,
chegando, pouco depois disso, a aplicar 1.885
multas aos rebeldes - pelas últimas pesquisas, 13% dos
brasileiros são fumantes.
Na época da Manchete Esportiva, porém (década-1950), os anunciantes
não eram incomodados, do que se aproveitava o fumo ‘Timoneiro”, da Fábrica Inducondor, para seduzir cachimbeiros, com a promessa de "embalagem econômica", para a sua "marca predileta". Recado até bem simples, sem o jogo pesado
do cigarro Lincoln, "de ponta a ponta o melhor”, segundo a Companhia Souza
Cruz, assegurando que “homens de ação” o fumavam e “...somente
Lincoln consegue satisfazê-lo plenamente!”
Anúncio da Souza Cruz em suas páginas, em uma
época em que ainda não se falava do politicamente correto, e fumar seria “coisa
de macho”, era algo que nenhuma revista
desprezaria. Afinal, aquela era a mais rica empresa do seu setor na América
Latina. Lançada em 25
de abril de 1903, elo português Albino Souza Cruz, a sua máquina produtora
de cigarros foi, também, a premira do Brasil, oferecendo o produto já enrolados
em papel. Com 16 empregados, produziu, no Rio
de Janeiro, a sua primeira marca, os cigarros, a Dalila. O grande passo foi
dado em 1914, quando Albino partiu para uma sociedade anônima e assumiu o
controle acionário ao grupo British American Tobacco. Aumentou a produção,
internacionalizou-se, modernizou-se, tecnologicamente, e tomou a ponta absoluta
no mercado, como referência internacional no marketing de produtos de
consumo de massa. Já rola pelos lábios dos fumantes há 113 temporadas.
Quanto ao hábito de fumar, historiadores dizem que partiu
da América Central, isto é, de Tobaco, na região
de Yucatán. Em 1520, os colonizadores espanhóis viram, pela primeira vez, a
planta que os índios transformavam em charutos de tabaco, para espantar
mosquitos. Quem primeiro falou sobre isso para a civilização europeia foi Romano Pene, parceiro de viagem de Cristóvão
Colombo. Em 1559, mudas da planta foram levadas para Espanha e, posteriormente,
para Portugal. Tempos depois, o fumo chegou à Itália e, em 1585, à Inglaterra.
Pela metade do século 17I, o hábito de fumar espalhou-se pela Europa e o
restante do planeta. Inclusive, pelas redações das revistas esportivas
brasileiras.
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